O prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, encerra nesta quarta-feira (31). Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Nesses casos, a orientação é para o contribuinte procurar informações no próprio sistema, através do Portal Simples Nacional, clicando na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Assim, é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo é para empresas já em atividade, após confirmação da opção pelo Simples Nacional tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano. Para novas empresas, é possível aderir ao programa até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
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